A Receita Federal do Brasil prorroga os prazos para pagamento de tributos federais
A Receita Federal do Brasil (RFB) editou a Portaria RFB Nº 415, de 6 de maio de 2024, pela qual são prorrogados os prazos para (i) pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e (ii) cumprimento de obrigações acessórias, e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para contribuintes domiciliados nos municípios nela enumerados, localizados no Estado do Rio Grande do Sul. Com isso, os prazos com vencimento em abril, maio e junho de 2024, ficam prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente. Também fica suspensa, até o último dia útil do mês de maio de 2024, a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos Municípios referidos na citada Portaria, aplicando-se a procedimentos administrativos de rescisão de acordo de parcelamento e de transação tributária. Entretanto, o disposto na Portaria não se aplica aos tributos abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Fonte: Gov.br