Lucro Real - crédito de pis e cofins - exclusão do valor do icms da base de cálculo do crédito
No dia 1º de maio entrou em vigor a medida provisória 1.159 de 2023, que reduz crédito de PIS e COFINS, aumentando a carga tributária das empresas do Lucro Real.
De acordo com a nova redação do parágrafo 2º do art. 3º das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003, alteradas pela MP, o ICMS destacado na nota fiscal de compra não compõe a base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins.
Diante da necessidade de informar na EFD Contribuições, também trazida pela MP, os contribuintes devem efetuar o ajuste da base de cálculo do crédito de PIS/PASEP E COFINS, pela exclusão do ICMS que incidiu na operação, de forma individual em cada um dos registros a que se referem os documentos fiscais, de acordo com tabela divulgada pela Receita Federal.