Tribunal Superior do Trabalho muda entendimento sobre repouso semanal remunerado e a integração das horas extras
O Tribunal Superior do Trabalho – TST, modificou recentemente seu entendimento e alterou a redação da Orientação Jurisprudencial – OJ 394, sobre repouso semanal remunerado e a integração das horas extras, sobre outras verbas trabalhistas influenciando nos rendimentos dos trabalhadores que passa a ter uma majoração.
Uma vez que as horas extras habituais passam a repercutir no cálculo das férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS, a sua aplicação será para as horas extras praticadas a partir de 20/03/2023, ou seja, as horas extras praticadas antes dessa data, não sofrem será aplicada a nova regra.
Uma vez que as horas extras habituais passam a repercutir no cálculo das férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS, a sua aplicação será para as horas extras praticadas a partir de 20/03/2023, ou seja, as horas extras praticadas antes dessa data, não sofrem será aplicada a nova regra.