Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2023, prorroga o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF
Na última sexta-feira (31/03), em edição extra, foi publicada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2023, que prorroga o prazo de adesão ao PRLF até o dia 31 de maio de 2023, às 19h, horário de Brasília.
O chamado Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) criou uma espécie de transação por adesão ao estabelecer condições para a transação excepcional na cobrança da dívida em contencioso administrativo tributário no âmbito de Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.
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