CARF decide pelo aproveitamento de créditos de PIS/COFINS sobre frete de insumos com alíquota zero
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), última instância de julgamento para processos administrativos da Receita Federal, autorizou o aproveitamento de créditos do PIS e da COFINS sobre as despesas com frete de insumos adquiridos com alíquota zero.
Por seis votos a dois, prevaleceu o entendimento de que a vedação ao creditamento sobre bens ou serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições, prevista no artigo 3°, Parágrafo 2°, das leis 10.833/2003 e 10.637/2002, não se estende ao frete de insumos, ainda que se trate de matéria-prima adquirida com alíquota zero.
Não é a primeira vez que o colegiado decide a favor do contribuinte nesse tema. Em janeiro de 2022 houve decisão favorável ao creditamento por cinco votos a três.
A decisão foi replicada em outras 24 ações do mesmo contribuinte, que também tratavam do tema.