Prazo para adesão ao PRLF vai até o dia 31 de março de 2023
O chamado Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) criou uma espécie de transação por adesão ao estabelecer condições para a transação excepcional na cobrança da dívida em contencioso administrativo tributário no âmbito de Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.
O PRLF de que trata a referida Portaria envolverá, nos termos da legislação de regência:
(i) o parcelamento dos créditos tributários, observados os limites previstos; (ii) a concessão de descontos aos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação; (iii) a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), observados os limites máximos previstos; e (iv) a possibilidade de utilização de créditos líquidos e certos, devidos pela União, suas autarquias e fundações públicas, próprios do interessado ou por ele adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado para quitação ou amortização do saldo devedor da transação, observada a Portaria Normativa AGU nº 73/2022.
Além disso, a Portaria prevê desconto para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, sendo o referido desconto de até 50% sobre o valor total do débito que não ultrapassar 60 salários mínimos (tributo, juros e multa) e até 12 meses para pagar. Para pessoas jurídicas (com débitos superiores a 60 salários mínimos) o desconto é de até 100% sobre o valor de juros e multas.
A adesão ao PRLF poderá ser formalizada até as 19h, horário de Brasília, do dia 31 de março de 2023. Salientando que a Portaria Conjunta prevê que essas disposições não se aplicam às empresas optantes pelo Simples Nacional.