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Renegociação de dívidas para as microempresas e empresas de pequeno porte

Foi promulgada, em março, a Lei Complementar 193/22, que criou o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). O programa dirige-se às microempresas, incluídos os microempreendedores individuais e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes pelo Simples Nacional.

Pelo texto, o contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também poderão participar do programa.

A adesão ao Relp poderá ser feita até o último dia do mês de abril e poderão ser parceladas quaisquer dívidas no âmbito do Simples Nacional, desde que o vencimento tenha ocorrido antes da entrada da lei em vigor. Além disso, o contribuinte não poderá participar de outras modalidades de parcelamento ou contar com redução do montante principal, juros ou multas e encargos durante 188 meses, contados do mês de adesão ao Relp. A única exceção se refere ao parcelamento previsto no plano de recuperação judicial, de 36 meses.

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