Exclusão de ISS da base de cálculo das PIS COFINS
Com a fixação da tese sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, através do julgamento do RE 574.706, os contribuintes defendem que a mesma teoria deve ser aplicada a outros tributos, como por exemplo, o ISS – e às próprias contribuições.
O caso em comento começou a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, em 2020, através do RE nº 592.616/RS. Na época, o relator proferiu voto em sentido favorável aos contribuintes, fixando a tese de que “o valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte”.
Contudo, o ministro Dias Toffoli pediu vista e a análise do Recurso Extraordinário foi suspensa. A retomada do julgamento ocorreu em Agosto de 2021, porém com o placar empatado, novamente ocorreu um pedido de destaque e com isso, a data de julgamento do caso é incerta.
Dessa forma, diante da data incerta para o reinicio do julgamento, fica ampliado o prazo para os contribuintes que não ingressaram com medida judicial pleiteando a exclusão do ISS das bases do PIS/COFINS e a consequente restituição/compensação dos valores indevidamente recolhidos a tal título no passado, pois, ainda que prevaleça a tese favorável aos contribuintes, será necessária uma definição do período a ser adotado.
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