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DIFAL ICMS: divergência entre os Estados sobre início da cobrança do diferencial de alíquota

Pesquisas indicam que pelo menos 17 dos estados brasileiros iniciaram em abril a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS de que trata a Lei Complementar 190, de 2022. O tributo foi instituído para permitir a cobrança da diferença de ICMS quando as alíquotas são diferentes do estado da empresa que vende para o estado de quem compra.

A divergência refere-se ao início da cobrança do Difal. A Lei Complementar, embora aprovada em 2021, foi publicada no dia 5 de janeiro de 2022, gerando divergência entre estados e empresas sobre quando a regra passaria a valer. Os contribuintes defendem que a cobrança deveria respeitar não só os noventa dias de publicação da Lei, mas também a anterioridade do exercício financeiro tal como previsto pela Constituição Federal.

No entanto, atualmente cada estado está decidindo individualmente quando começará a cobrar o Difal. Alguns pretendem implantar a cobrança imediata enquanto outros afirmam que respeitarão o princípio da anterioridade nonagesimal e começarão a cobrança 90 dias após a Lei. Nenhum estado, entretanto, pretende respeitar a anterioridade do exercício financeiro e começar a cobrança do Difal apenas em 2023.

A divergência de entendimento abre precedentes para a proposição de medida judicial cabível com a finalidade de atenuar impactos que possam surgir no decorrer de 2022. O Martins & Polidoro Advogados Associados está preparado para prestar as informações necessárias acerca do assunto.

Este artigo foi escrito por:
Dra. Larissa Frison Oselame
OAB/RS 112.107

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