Domicílio judicial eletrônico: empresas tem até 30 de maio para se cadastrarem voluntariamente
O cadastro é uma ferramenta do Programa Justiça 4.0, que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros em uma única plataforma digital. O cadastramento voluntário deve ser feito por empresas de médio e grande porte até o dia 30 de maio de 2024. Encerrado o prazo estabelecido, ele ocorrerá de forma compulsória, com base em dados da Receita Federal, podendo sujeitar os que não o fizerem à penalidades.
O domicílio eletrônico atua como um centro de comunicações processuais no ambiente virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele recebe as comunicações dos tribunais (com exceção do Supremo Tribunal Federal — STF) e as direciona às pessoas físicas e jurídicas, independentemente de serem partes ou não na relação processual, contanto que estejam registradas no sistema.
O Domicílio Judicial Eletrônico servirá ao recebimento das notificações iniciais e dos ofícios encaminhados. Segundo a legislação (art. 246, § 1º-A da Lei nº 13.105/2015), a ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará na realização dos atos pelo modo convencional, mas o destinatário estará sujeito à multa, por ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, se deixar de confirmar o recebimento no prazo estabelecido. Havendo justo motivo, a empresa deverá, na sua manifestação inicial, comprová-los, esclarecendo os motivos pelos quais não confirmou o recebimento do que lhe foi encaminhado (citação, intimação, notificação, etc.).
Embora o CNJ recomende que todos façam o cadastro, as pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) e as pessoas físicas, não estão obrigadas ao cadastro.
Saiba mais pelo link: Domicílio Judicial Eletrônico - Portal CNJ.
Fonte: CNJ https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4509
Fonte: https://atos.cnj.jus.br/files/original1447122023021563ecf07090641.pdf
Fonte: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5450