Medidas trabalhistas alternativas expedidas pelo MPT
O grupo de trabalho do Ministério Público do Trabalho, formado para enfrentamento das questões de calamidade pública, publicou, na última sexta-feira (10/05), recomendações a serem seguidas por empregadores com o objetivo de garantir a manutenção da renda e do salário dos trabalhadores afetados pelas enchentes, quais sejam:
- a implementação do teletrabalho,
- a antecipação de férias individuais,
- a concessão de férias coletivas,
- aproveitamento e antecipação de feriados,
- a adoção de banco de horas,
- a qualificação profissional de que trata o art. 476-A da CLT.
Os empregadores devem, ao implementar as medidas, observar os requisitos dispostos na Lei nº 14.437/2022. Deve ser garantida a ausência ao trabalho quando devidamente justificada pela exposição direta a alagamentos, enchentes e outras situações de força maior ocasionadas pela calamidade pública, sem que isso resulte em prejuízo salarial. Devem ser estabelecidas pelas empresas políticas de flexibilização de jornada, observados o princípio da irredutibilidade salarial e a manutenção do emprego, quando houver impossibilidade de comparecimento ao serviço ou impactarem na sua prestação, em decorrência de serviços de transporte, creches, escolas, dentre outros, que não estejam em funcionamento regular. Em um primeiro momento, não serão adotadas medidas de suspensão temporária do contrato de trabalho salvo se, como parte integrante de Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, houver instituição pelo Governo Federal, na forma da Lei nº 14.437/2022.
Por outro lado, embora não haja oficialmente a divulgação, e considerando o Ofício Circular SEI nº 294/2024/TEM, encaminhado às entidades Sindicais de Trabalhadores e Empregadores com representatividade do Estado do Rio Grande do Sul, e dada a prerrogativa sindical, há orientação para adoção de soluções consensuais que protejam os vínculos de emprego e garantam maior fôlego ao restabelecimento das atividades empresariais até que sejam alcançadas condições mínimas à continuidade das atividades econômicas, observada a particularidade de cada caso.
Além das medidas já sugeridas com base na Lei nº 14.437/2022, e na CLT, o referido documento cita outras medidas que poderiam vir a ser aplicadas por meio de acordo ou convenção coletivas, quais sejam:
- Suspensão dos Contratos de Trabalho para qualificação on-line (EAD), com base no art. 43 da Lei 14.437/2022, regulamentado pela Resolução CODEFAT 987, de 21 de novembro de 2023, e
- Redução da jornada do trabalho com redução de salários.
Em complemento às medidas já expedidas, o Ministério do Trabalho e Emprego encaminhou a antecipação do pagamento do Abono Salarial de todos os trabalhadores do estado, até 15 de maio. Também, serão acrescidas duas parcelas do seguro-desemprego a todos os trabalhadores que já estavam recebendo o benefício antes de 5 de maio, data do decreto do estado de calamidade do município.
Fonte: MPT
Fonte: Gov.br