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Contribuintes do Regime Optativo de Tributação da ST devem cumprir requisitos do Programa de Fidelidade do Nota Fiscal Gaúcha

Os contribuintes enquadrados no Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) devem atender aos requisitos do Programa de Fidelidade do Nota Fiscal Gaúcha (NFG). Desde janeiro de 2022, as empresas precisam cumprir os indicadores mínimos de quantidade de CPF incluídos na nota em seus estabelecimentos para permanecerem no regime.

Nos termos da Instrução Normativa, no primeiro e no segundo trimestre de 2022, o CPF do consumidor deverá ser incluído em, no mínimo, 10% das Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) emitidas pelas empresas em cada um dos trimestres. A partir do terceiro trimestre, o índice mínimo será de 20%.

Dessa forma, as empresas enquadradas no ROT-ST devem estar atentas na hora da emissão dos cupons fiscais, uma vez que a não observância dos indicadores mínimos de quantidade de CPF pode gerar a exclusão do contribuinte do referido regime.

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