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Tribunais afastam a incidência do PIS e COFINS sobre os valores da taxa Selic recebidos em repetição de indébito

Após a decisão do STF de afastar a incidência do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre a Taxa Selic na repetição de indébitos tributários, alguns Tribunais Federais vêm replicando o entendimento para que seja afastada, também, a incidência de PIS/C0FINS sobre os referidos valores. Indébido tributário, na linguagem jurídica, refere-se a um imposto pago de forma indevida.

Na decisão de 2021, no julgamento do Tema 962 – RE 1.063.187, os ministros do STF entenderam que a Taxa Selic teria natureza meramente indenizatória, não comportando a tributação pelo IRPJ ou pela CSLL. Ou seja, a Taxa Selic é um índice utilizado para atualização, com correção monetária e juros, e não representa acréscimo de patrimônio ou lucro.

Com a decisão, alguns Tribunais Federais passaram a aplicar o mesmo entendimento para o PIS e a Cofins. Dessa forma, é recomendável avaliar o ajuizamento de medida judicial para questionar a incidência do PIS/COFINS sobre a Taxa Selic na repetição de indébito.

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