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Regras gerais sobre o ICMS - DIFAL

No dia 04/01/2022 foi publicada a Lei Complementar nº 190/2022, que definiu regras gerais sobre o ICMS – DIFAL (Diferencial de Alíquota) em caso de operações interestaduais destinadas a não contribuintes. Ocorre que, a publicação da referida lei gerou divergência entre estados e empresas sobre quando a regra passaria a valer.

Ao que tudo indica, os Estados passarão a exigir o DIFAL a partir de abril de 2022, não respeitando o princípio constitucional da anterioridade anual, sob o argumento de que não estamos diante de um novo tributo.

Entendemos, todavia, que tal argumento já foi ultrapassado pelo STF, além disso, a própria Lei Complementar determina seja respeitado o dispositivo constitucional que trata da anterioridade anual e nonagesimal, assim o DIFAL, regulamentado pela Lei Complementar nº 190/22, somente poderia ser cobrado a partir de 2023.

Portanto, recomendamos seja avaliada a propositura de ação judicial com a finalidade de garantir que o recolhimento do DIFAL, no caso dos não contribuintes, tenha início somente em 2023, tal como preceitua a Constituição Federal e evitando, dessa forma, impactos que possam surgir ao longo de 2022

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