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Câmara aprova versão inicial do primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (10), o texto-base do primeiro projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo. A reforma tributária foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2023, com o objetivo principal de simplificar o sistema de impostos no Brasil. Dentre as principais mudanças do novo modelo tributário, o imposto denominado CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços substitui os impostos federais (PIS, Cofins e IPI), enquanto o IBS- Imposto Sobre Bens e Serviços substitui o imposto estadual (ICMS) e municipal (ISS). IBS e CBS serão reunidos no Imposto sobre Valor e Consumo (IVA). O governo estima que o IVA chegue a 26,5%, sendo 17,7% referente ao IBS e 8,8% do CBS.

Já o Imposto Seletivo (IS) pretende sobretaxar produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Este imposto substituirá parcialmente o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e incidirá em taxas superiores sobre itens como cigarros, bebidas alcoólicas, e carros, incluindo veículos elétricos e apostas. Em contrapartida, o Imposto Seletivo sobre caminhões, armas e munições foi removido do texto.

Os itens da cesta básica tais como arroz, feijão e ovos terão alíquota zero. Já os medicamentos, possuem uma redução de 60% da alíquota, abrangendo itens registrados ou manipulados. Produtos de higiene e limpeza, bem como itens veterinários, também contam com reduções nas taxas aplicadas.

O texto também prevê a eliminação da cumulatividade dos impostos, permitindo que o imposto seja cobrado apenas uma vez ao longo da cadeia de produção e comercialização. Além disso, foi introduzida uma nova categoria de empreendedor na legislação brasileira, o nanoempreendedor. A categoria será composta por empreendedores que faturam até R$ 40,5 mil por ano (equivalente a R$ 3.375 mensais). Esses empreendedores terão a opção de permanecer no Simples Nacional, regime simplificado para micro e pequenas empresas com taxação em cascata, ou migrar para o IVA, que possui uma alíquota mais alta, mas não é cumulativo.

De acordo com a proposta, o nanoempreendedor que optar pelo IVA deixará de fazer contribuições para a Previdência Social. Atualmente, os microempreendedores individuais (MEI), que faturam até R$ 81 mil anuais, são os empreendedores com menor volume de receitas e contribuem para a Previdência. Assim, o limite de receita para qualificar como nanoempreendedor equivale à metade do faturamento do MEI.

O texto agora será enviado para análise do Senado Federal.

Larissa Oselame - Advogada tributarista

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