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SOS RS – Primeiras Medidas Legais Adotadas em Decorrência das Enchentes

Medidas válidas para os municípios que tiveram estado de calamidade pública decretado, DECRETO 57.603, DE 5 DE MAIO DE 2024.

IMPOSTOS FEDERAIS

  • Prorrogado o prazo de vencimento do simples nacional:

Período de Apuração

Vencimento Original

Vencimento Prorrogado

04/2024

20/05/2024

20/06/2024

05/2024

20/06/2024

22/07/2024

  • Prorrogação dos impostos federais - IPI, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, INSS, RETIDOS NA FONTE e Parcelamentos Federais:

Vencimento Original

Vencimento Prorrogado

A partir de 24/04/2024 a 30/04/2024

31/07/2024

05/2024

30/08/2024

06/2024

30/09/2024

  • Prorrogada para o dia 31 de agosto de 2024 a entrega da declaração do Imposto de Renda para os contribuintes pessoa física de cidades em estado de calamidade pública.

TRANSPORTE DE MERCADORIAS DOADAS – Isenção do ICMS nas doações internas

Dispensa a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias doadas para assistência às vítimas de calamidade pública, desde que esteja acompanhada da declaração de conteúdo que deverá ter como destinatário o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, Prefeituras Municipais do Estado do Rio Grande do Sul e as entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul.

AJUSTES E CONVÊNIOS DO CONFAZ - Isenção do ICMS nas doações interestaduais

Confaz autoriza o estado do RS a conceder os seguintes benefícios no ICMS:

  • Isenção do ICMS nas vendas de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado, bem como a venda de partes, peças e acessórios de máquinas para os estabelecimentos destinatários com sede nos municípios em estado de calamidade pública no RS.
  • Dispensa de juros e multas relativos ao atraso no pagamento do ICMS, condicionado ao pagamento integral até as seguintes datas:

Vencimento Original

Vencimento Prorrogado

24/04/2024 a 31/05/2024

28/06/2024

01 a 30/06/2024

31/07/2024

01 a 31/07/2024

30/08/2024

  • Dispensa do estorno do crédito relativo à entrada das mercadorias existentes em estoque que tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas, em decorrência dos eventos climáticos de Chuvas Intensas.

BENEFÍCIOS DO FGTS

Poderá ser autorizado saque do saldo do FGTS existente na conta vinculada, limitado à quantia de R$ 6.220,00), para os trabalhadores dos municípios em estado de calamidade pública no RS.

SISTEMA FINANCEIRO

O Banco Central decidiu suspender medidas executivas contra devedores da instituição residentes no Rio Grande do Sul por 90 dias. Com a decisão, ficam suspensas as ações de inscrição de devedores do estado em dívida ativa, o envio de certidões de dívida ativa para protesto e o ajuizamento de execuções fiscais. A medida não atingirá os créditos do Banco Central com risco de prescrição.

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