Medidas válidas para os municípios que tiveram estado de calamidade pública decretado, DECRETO 57.603, DE 5 DE MAIO DE 2024.
IMPOSTOS FEDERAIS
Período de Apuração |
Vencimento Original |
Vencimento Prorrogado |
04/2024 |
20/05/2024 |
20/06/2024 |
05/2024 |
20/06/2024 |
22/07/2024 |
Vencimento Original |
Vencimento Prorrogado |
A partir de 24/04/2024 a 30/04/2024 |
31/07/2024 |
05/2024 |
30/08/2024 |
06/2024 |
30/09/2024 |
TRANSPORTE DE MERCADORIAS DOADAS – Isenção do ICMS nas doações internas
Dispensa a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias doadas para assistência às vítimas de calamidade pública, desde que esteja acompanhada da declaração de conteúdo que deverá ter como destinatário o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, Prefeituras Municipais do Estado do Rio Grande do Sul e as entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul.
AJUSTES E CONVÊNIOS DO CONFAZ - Isenção do ICMS nas doações interestaduais
Confaz autoriza o estado do RS a conceder os seguintes benefícios no ICMS:
Vencimento Original |
Vencimento Prorrogado |
24/04/2024 a 31/05/2024 |
28/06/2024 |
01 a 30/06/2024 |
31/07/2024 |
01 a 31/07/2024 |
30/08/2024 |
BENEFÍCIOS DO FGTS
Poderá ser autorizado saque do saldo do FGTS existente na conta vinculada, limitado à quantia de R$ 6.220,00), para os trabalhadores dos municípios em estado de calamidade pública no RS.
SISTEMA FINANCEIRO
O Banco Central decidiu suspender medidas executivas contra devedores da instituição residentes no Rio Grande do Sul por 90 dias. Com a decisão, ficam suspensas as ações de inscrição de devedores do estado em dívida ativa, o envio de certidões de dívida ativa para protesto e o ajuizamento de execuções fiscais. A medida não atingirá os créditos do Banco Central com risco de prescrição.