Informativo Covid-19 - Alteração nas regras do programa de parcelamento Estadual
Receita Estadual disponibilizou condições diferenciadas para pagamento dos débitos vencidos do ICMS

INFORMATIVO COVID-19 - LEGISLAÇÃO ESTADUAL
1. Alteração nas regras do programa de parcelamento Estadual:
a. Conforme Instrução Normativa RE nº 78 de 05 de outubro de 2020 a Receita Estadual disponibilizou condições diferenciadas para a adesão de parcelamento para os contribuintes que possuam débitos de ICMS vencidos no período de 01/04/2020 a 30.09.2020, período em que as empresas enfrentaram os maiores impactos devido a Covid-19.
b. Assim, é possível o parcelamento dos débitos vencidos no período mencionado em até 60 (sessenta) meses, dispensadas as garantias e entrada mínima de 6% do valor da dívida, desde que aderido ao parcelamento no ambiente virtual da Receita Estadual no período compreendido entre 13/10/2020 e 30/11/2020.
c. A medida visa facilitar ao contribuinte a adesão, excluindo a obrigatoriedade da entrada e da prestação de garantia, tudo com o fito de proporcionar regras mais flexíveis para a regularização dos débitos que ficaram em aberto durante o período da pandemia, muito embora não haja nenhum desconto nos juros e multa.
Fernanda Cardoso Brito
OAB/RS 80.593
Martins & Polidoro Advogados Associados