Responsabilidade civil: saiba mais
Obrigatoriedade de assumir os danos causados tem o objetivo de compensar a vítima, punir o ofensor e desmotivar a sociedade a repetir o erro

O conceito de responsabilidade civil não é muito conhecido pelas pessoas mas está presente na vida de todos, em diversas situações.
Quando nos envolvemos em um acidente de carro, quando nosso cachorro escapa e ataca uma pessoa ou quando deixamos de cumprir com as obrigações previstas em um contrato celebrado com alguém, poderemos ser obrigados a assumir a responsabilidade civil e reparar o dano causado.
Basicamente, a responsabilidade civil tem três funções: ser compensatória para a vítima, punitiva para o ofensor e desmotivadora para a sociedade.
Essa reparação tem o objetivo de restituir o que foi danificado ao estado anterior, ou seja, a vítima deve ser colocada na situação em que se encontrava antes da ocorrência. Nos casos em que isso não é possível, a reparação terá como objetivo recolocar a vítima em uma situação mais favorável, seja por meio de uma reconstituição natural ou um suporte financeiro.
A responsabilidade civil pode ser classificada em razão da culpa – subjetiva e objetiva – e quanto à natureza jurídica da norma violada – contratual e extracontratual. Confira:
- Objetiva: é aquela que não necessita de uma comprovação da culpabilidade para que haja a obrigação da indenização.
- Subjetiva: quanto é necessária a existência da comprovação da culpa do causador do dano.
- Contratual: quando um contrato é firmado entre duas pessoas, as regras estipuladas devem ser obedecidas por ambas as partes.
- Extracontratual: é a violação de deveres gerais de respeito pela pessoa e bens alheios, baseada nos deveres jurídicos originados da lei ou do ordenamento jurídico considerado como um todo.