Produtos remetidos a empresas exportadoras terão incentivo fiscal
Proposta altera lei que determina o envio de mercadorias para zonas alfandegárias para a isenção de impostos
A Comissão de Finanças e Tributação, da Câmara dos Deputados, aprovou proposta para permitir que mercadorias produzidas com o fim específico de exportação sejam enviadas também a empresas exportadoras especializadas sem que por isso percam benefícios fiscais.
Atualmente, são concedidos benefícios para valorizar a exportação como a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a não incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A legislação vigente (Decreto-lei 1.248/72) obriga a destinação dos produtos de exportação diretamente às zonas alfandegárias para ter isenção de impostos. Nem todas as exportações obedecem a esse rito, uma vez que é comum repassar a operação de exportação a outras empresas comerciais.
A proposta inclui duas possibilidades de guarda provisória das mercadorias para exportação. A primeira é em depósito da empresa exportadora, inclusive trading, e a segunda em armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro. Depois, o item deve ser remetido para o exterior.
A proposta tramita em caráter conclusivo – dispensada a votação em Plenário – e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias